Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (6), o projeto de lei  (PL 1.415/20) que autoriza o Executivo a antecipar, aos municípios atingidos pelas chuvas, parcelas do acordo judicial fechado no ano passado para o pagamento de verbas retidas de ICMS, IPVA e do Fundeb. Ao todo, são R$ 7 bilhões que deixaram de ser repassados em 2017, 2018 e janeiro de 2019 e estão previstos para serem divididos em 30 parcelas. O projeto ainda passará pela votação de 2º turno antes de seguir para sanção do governador Romeu Zema.

Segundo o texto de autoria do presidente Agostinho Patrus (PV) e dos líderes da Assembleia, as cidades que decretaram estado de emergência ou calamidade, cuja situação foi oficialmente reconhecida, podem se valer da antecipação. Caberá ao governo de Minas priorizar o pagamento de acordo com sua disponibilidade financeira e com o grau de necessidade verificado para cada município.

“Essa ajuda financeira é muito importante para ajudar os municípios na reconstrução do que foi perdido ou danificado pela chuva. Nossa preocupação maior é com as pessoas, que poderão também ter isenção para conseguir a segunda via de documentos e deixar de pagar a taxa de licenciamento de veículos que foram danificados”, afirmou o 1º secretário da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

Para conceder as isenções, também foi aprovado, em 1º turno, o projeto (PL1.416). O texto prevê que os atingidos nos municípios em situação de emergência ou calamidade não precisem pagar para emitir nova via da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo e da Carteira de Identidade. Os veículos também ficam isentos da taxa de licenciamento paga ao estado.

O benefício se estende a certidões de nascimento, casamento, de inteiro teor do imóvel e de registro de pessoas jurídicas.

Para se valer dos benefícios é preciso apresentar o boletim de ocorrência ou documento equivalente no prazo de 60 dias contados do ocorrido. No caso dos proprietários de veículos, quem já tiver pago a taxa de 2020 ficará isento do pagamento de 2021.