Empresas de energia, água, luz, internet, TV, gás, etc, que prestam serviços continuados têm que enviar a todos os consumidores, até o fim do mês de maio de cada ano, uma declaração de que eles quitaram todos os débitos do ano anterior. Essa declaração substitui todos os outros comprovantes mensais do mesmo ano.
Mesmo que exista algum débito em aberto ou sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento. Essa é uma determinação da Lei Federal 12.007, de 2009, que tem o objetivo de facilitar para o consumidor o controle sobre o registro de pagamento de suas contas.
Com esse comprovante anual em mãos, torna-se desnecessário guardar as faturas mensais de 2018 quitadas. Ou seja, até 12 documentos são substituídos por um só. O consumidor deve guardar esse comprovante por cinco anos, de acordo com a lei.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta que o consumidor verifique o recebimento dos comprovantes anuais. Caso não tenha recebido, o cliente deve inicialmente entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação. Se mesmo assim o documento não chegar, ele deve comparecer ao Procon da sua cidade, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação.
Links para requerer seu comprovante:
CEMIG: http://bit.ly/2XnOlkc
COPASA: http://bit.ly/2x1dDWI