O projeto de lei que trata dos novos critérios de repartição do ICMS pertencente aos municípios foi aprovado nesta quinta-feira (31/08), em segundo turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De iniciativa parlamentar, a medida vai significar mais de R$ 1,9 bilhão para os cofres municipais mineiros.
A votação da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi colocada como prioridade pelo presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB). “A educação é uma área fundamental e garantir recursos para que os alunos tenham um ensino de qualidade, tanto no conteúdo como no ambiente, sempre será uma prioridade para esta Casa”, afirmou Tadeuzinho.
Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão do ICMS que vai para os municípios (25% do total arrecadado). O Projeto de Lei (PL) 3.903/22 aprovado pelos deputados altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário. O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.
A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado passou a ser de até 35%, sendo que no mínimo 10% devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Fazendo a alteração, o estado também passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundeb.
O substitutivo mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor, como indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, redução da desigualdade e progressão de alunos com deficiência.
Minas Gerais é o único estado em que a regulamentação do ICMS da educação foi feita por iniciativa do Legislativo.