O Projeto de Lei Complementar 57, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que regulamenta a figura das aglomerações urbanas em Minas Gerais, recebeu nesta terça-feira (29) o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. O texto cria regras para constituir uma nova forma de atuação conjunta dos municípios, semelhante à das regiões metropolitanas.
A ideia é constituir um agrupamento de municípios limítrofes para possibilitar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas comuns. A formação de uma aglomeração urbana depende da aprovação de projeto de lei complementar e se dará com base em conceitos da Constituição e do Estatuto da Metrópole.
De acordo com o projeto, a viabilidade da formação dos conglomerados é avaliada por critérios como cenários demográficos, grau de conurbação, atividade econômica, deficiência dos serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais, entre outros.
“Nossa ideia com essa regulamentação é permitir novas estruturas de governança, trazendo mais oportunidade para as cidades atuarem de forma conjunta, com planejamento e gestão de forma regional”, explica o deputado Tadeuzinho.
O projeto destaca que essas possíveis aglomerações urbanas podem ter instrumentos de planejamento como assembleia, conselho deliberativo, agência de desenvolvimento e planos diretores integrados.
O parecer foi aprovado com emendas, acatadas pela CCJ. Uma delas prevê a paridade entre estado e municípios para executar funções de modo compartilhado. Outra retira o prazo de três anos para que o município compatibilize seu plano diretor com o plano de desenvolvimento integrado da aglomeração urbana a que pertencer.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.