Quase um ano depois de precisar fechar as portas por causa da pandemia de Coronavírus no estado, a Assembleia  Legislativa de Minas Gerais vai restringir a presença em suas dependências mais uma vez. Diante do agravamento da situação, com aumento de casos e mortes, o Legislativo editou deliberação publicada nesta quinta-feira (4), com novas regras de funcionamento.

Pelas regras, o funcionamento da Casa será concentrado nas terças, quartas e quintas-feiras, das 8 às 17h. Somente deputados e servidores poderão acessar as dependências do Legislativo, portanto, o atendimento ao público ficará suspenso.

Os parlamentares também retomarão as votações remotas de plenário. Por enquanto, as comissões terão as atividades suspensas, assim como as atividades com a participação de público externo e as visitas aos gabinetes.

Assembleia vai reforçar os protocolos de segurança sanitária para conter a propagação do vírus e permanecerá monitorando a situação.

Leia a íntegra da deliberação:

DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2.762/2021

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa e sobre as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando que, no âmbito da Assembleia Legislativa, as medidas vigentes para prevenção do contágio pela infecção humana Covid-19 foram estabelecidas pela Deliberação da Mesa nº 2.754, de 20 de outubro de 2020, editada por ocasião da ampliação gradual de suas atividades presenciais;
considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais; considerando, por fim, que uma reavaliação dessas medidas se justifica pelo atual quadro de recrudescimento da pandemia
de Covid-19, motivando a inclusão, nesta data, de regiões do Estado na “onda roxa” do Plano Minas Consciente, que representa o agravamento da situação epidemiológica,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O expediente presencial da Assembleia Legislativa será realizado às terças, quartas e quintas-feiras, no período das 8 às 17 horas.
Art. 2º – O acesso às dependências da Assembleia Legislativa fica restrito, durante o período de vigência desta deliberação, a parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados e adolescentes trabalhadores.
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CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 3º – As atividades do processo legislativo da Assembleia Legislativa serão realizadas de forma semipresencial, restritas a reuniões de Plenário, ficando suspensas as atividades de comissões.
Art. 4º – O parlamentar participará das reuniões preferencialmente de forma remota.
§ 1º – Entende-se por participação remota aquela em que o parlamentar se vale do uso de tecnologia para exercer, a distância, suas prerrogativas, inclusive a de votar proposições.
§ 2º – Se houver participação remota na reunião, as votações simbólicas serão convertidas em nominais.
Art. 5º – Independentemente da forma de participação, o parlamentar utilizará exclusivamente o Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:
I – registro de presença, inclusive para recomposição de quórum;
II – inscrição para uso da palavra;
III – votação, por intermédio de dispositivo próprio de cada parlamentar.
§ 1º – Para o registro de presença em caso de recomposição de quórum, o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos, contados a partir da determinação do presidente. § 2º – A solicitação para apartear oradores em Plenário deverá ser feita por meio do chat do aplicativo de videoconferência
Zoom Cloud Meetings.
Art. 6º – Para fins de participação remota em reuniões de Plenário, caberá ao parlamentar:
I – providenciar equipamento com conexão à internet suficiente para transmissão de vídeo;
II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
III – manter, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, seu número de telefone pessoal atualizado;
IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que se refere o inciso II do caput durante o horário designado para a reunião com deliberação remota;
V – responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da senha da reunião de deliberação e do login e da senha de acesso ao sistema de votação.
Parágrafo único – O descumprimento do disposto no inciso V do caput configurará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação do voto registrado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Art. 7º – O acesso aos espaços destinados às reuniões de Plenário, incluindo suas áreas contíguas e de circulação, fica restrito aos parlamentares, aos servidores no exercício de atividades relacionadas ao assessoramento e ao suporte de comunicação, policiamento e infraestrutura.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 8º – Os servidores lotados na área administrativa realizarão suas atividades:
I – de forma remota às segundas e às sextas-feiras;
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II – de forma presencial às terças, às quartas e às quintas-feiras, mediante escala de trabalho essencial para o funcionamento do órgão, conforme definição do respectivo titular de órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
§ 1º – O servidor que não for convocado para a escala de trabalho a que se refere o inciso II do caput realizará suas atividades de forma remota, mantendo-se acessível e à disposição durante o horário de trabalho combinado com o titular do respectivo órgão de lotação.
§ 2º – O trabalho de forma presencial, nos termos do disposto no inciso II do caput, será realizado das 8 às 17 horas, podendo o titular do órgão de lotação alterar os horários de início e de término da jornada presencial dos respectivos servidores.
§ 3º – Em razão da natureza da função, excetuam-se do disposto no caput os servidores responsáveis pelo policiamento, que exercerão suas atividades de forma presencial, conforme escala definida pelo titular do órgão de lotação.
§ 4º – Poderão permanecer fora da escala de trabalho a que se refere o inciso II do caput, em regime de trabalho remoto:
I – o servidor com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a servidora gestante ou lactante, até o lactente completar um ano;
III – o portador de doenças crônicas, mediante avaliação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.
§ 5º – Aplica-se ao estagiário o disposto neste artigo.
Art. 9º – O parlamentar organizará a escala mínima de trabalho do respectivo gabinete de acordo com as necessidades do órgão, observado o disposto no art. 8º.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COM PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO
Art. 10 – Fica suspensa a realização de atividades que envolvam a participação de público externo, incluindo:
I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Assembleia Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos e outros eventos coletivos congêneres;
II – os eventos de homenagens;
III – o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares;
IV – os serviços de atendimento presencial ao público externo;
V – as atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;
VI – os programas de visitação à Assembleia Legislativa;
VII – a permissão de uso de espaços de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020.
Parágrafo único – Ficam mantidos, nas hipóteses a que se referem os incisos III e IV do caput, os serviços de comunicação
por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 11 – Ficam suspensos ou adiados:
I – as atividades e os cursos de capacitação interna promovidos pela Assembleia Legislativa na modalidade presencial;
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II – o exame periódico a que se referem o inciso V do caput do art. 1º-A e o inciso II do caput do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013;
III – a atualização de dados cadastrais de servidores inativos ou pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 12 – O servidor ou o estagiário que necessitar de perícia médica deverá entrar em contato com a GSO, por telefone, podendo, se necessário, ser agendado atendimento presencial.
Art. 13 – A critério da GSO, as perícias odontológicas poderão ser realizadas de forma documental ou presencial, podendo ser solicitada a apresentação dos documentos originais encaminhados de forma eletrônica ou física, para fins de processamento dos reembolsos das respectivas despesas.
Art. 14 – Ficam suspensos os prazos administrativos previstos para:
I – recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de reconsideração e o recurso contra decisões administrativas nos processos relativos a:
a) carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, nas Deliberações da Mesa nºs 2.432, de 8 de setembro de 2008, e
2.659, de 24 de abril de 2017;
b) Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;
II – entrega de documentos para solicitação dos auxílios previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de 30 de
março de 2009, no art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da Mesa nº
2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;
III – entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes da assistência prestada na área de saúde nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;
IV – renovação de laudos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, nos termos da Deliberação da Mesa nº
2.565, de 2013;
V – apresentação de relatório semestral de atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso IV do caput do art.
7º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição
de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art. 8º dessa deliberação;
VI – apresentação de documentos comprobatórios e manifestações relativas a empréstimo habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;
VII – exame pela Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada

à Diretoria de Finanças – DFI – dos comprovantes
das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009;
VIII – devolução dos itens previstos no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;
IX – manifestação de fornecedor sobre reclamação de consumidor e de convocação das partes para audiência de conciliação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007;
X – outros processos administrativos conforme análise da necessidade e com autorização do diretor-geral.
§ 1º – Em caso de ausência de funcionamento presencial no órgão administrativo responsável pelos processos de aquisição
de bens e de contratação de obras e serviços, fica suspenso o prazo, mediante comunicação ao fornecedor, para:
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I – recebimento de amostras e documentos;
II – entrega de bens ou execução de serviços.
§ 2º – Em decorrência de suspensão dos prazos a que se referem os incisos II e III do caput e com observância ao disposto no art. 6º da Portaria nº 8, de 2 de abril de 2020, o processamento de solicitações e o pagamento de reembolsos poderão ser realizados antecipadamente:
I – à entrega das documentações exigidas, conforme o caso, nas Deliberações da Mesa nºs 2.443, de 2009; 2.565, de 2013; e 2.569, de 2013;
II – ao protocolo de requerimento de auxílio-formação profissional, desde que tenha sido enviado o requerimento de abertura do processo de forma eletrônica.
§ 3º – Em decorrência de suspensão do prazo a que se refere o inciso VII do caput, o processamento e o pagamento de reembolso requerido nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, poderá ser realizado antecipadamente ao exame dos comprovantes, sendo que, em caso de posterior rejeição ou glosa de documentos comprobatórios das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar apresentados na respectiva prestação de contas, o deputado ressarcirá o valor da referida despesa à Assembleia Legislativa.
§ 4º – Os depósitos relativos às despesas processadas nos termos do disposto nas Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 2009,
e 2.511, de 30 de maio de 2011, serão efetuados preferencialmente nos dias dez, vinte e trinta de cada mês.
§ 5º – A critério da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais encaminhados de forma eletrônica ou física, para fins de processamento de auxílios e reembolsos de despesas.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19
Art. 15 – A GSO estabelecerá protocolos para realização de atividades presenciais na Assembleia Legislativa, observadas especialmente as seguintes medidas:
I – entrada nas dependências da Assembleia Legislativa condicionada a aferição de temperatura corporal com resultado inferior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus centígrados);
II – uso obrigatório de máscara de proteção facial em modelo compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;
III – disponibilização de tapete sanitizante na entrada dos edifícios;
IV – utilização dos locais de trabalho e de reunião segundo regras de ocupação de cada espaço, de distanciamento entre as pessoas e de uso de assentos autorizados;
V – adoção de cuidados especiais para a realização dos serviços de atendimento e relacionamento com o público, tais como o uso de divisórias em acrílico e de protetor facial em material transparente, entre outros;
VI – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação;
VII – sinalização dos elevadores e áreas de circulação;
VIII – reforço na limpeza e desinfecção das dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;
IX – reforço nas ações e campanhas de comunicação, visando à orientação e à conscientização do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
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§ 1º – No momento da aferição a que se refere o inciso I do caput, as pessoas que apresentarem temperatura corporal igual
ou superior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus centígrados) receberão orientações sobre os procedimentos pertinentes.
§ 2º – É considerada compatível com as normas sanitárias a máscara de proteção facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTOS E LICENÇAS MÉDICAS
Art. 16 – Mediante avaliação da GSO, será concedida licença médica, até o resultado de teste para detecção da Covid-19, ao servidor ou ao estagiário que:
I – apresentar sintomas de Covid-19;
II – tiver contato primário com pessoas com diagnóstico comprovado de Covid-19.
Art. 17 – O servidor e o estagiário serão afastados de suas atividades se apresentarem sintomas de infecção pelo Covid-19,
mediante avaliação pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.
§ 1º – O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado, em caráter preventivo, por até 14 dias, na hipótese de comprovação de contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19.
§ 2º – A GSO poderá determinar o afastamento das pessoas previstas no caput, a seu critério, em outras situações de risco de infecção pelo Covid-19.
§ 3º – Nas hipóteses a que se referem os §§ 1º e 2º, as atividades deverão ser realizadas de forma remota.
§ 4º – O terceirizado e o adolescente trabalhador que apresentarem sintomas de infecção pelo Covid-19 ou que se enquadrem na hipótese prevista no § 1º deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado, à empresa a que estejam vinculados.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18 – Em relação ao saldo do banco de horas do servidor, existente na data de publicação desta deliberação, será observado o seguinte:
I – o saldo de débitos poderá ser regularizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2021;
II – o saldo de créditos que venham a expirar até o último dia útil do mês de dezembro de 2021, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, poderá ser utilizado para compensação de jornada até essa data.
Art. 19 – Fica suspensa a aposição, no sistema informatizado de apuração de frequência, do código 67 a que se refere o parágrafo único do art. 17-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.
Art. 20 – Não será aplicada, na Avaliação Global de Desempenho do servidor relativa ao período aquisitivo de 2021, a dedução de pontos prevista no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008, decorrente do não atendimento à convocação para realização de avaliação periódica médica ou odontológica ou para participação em programa preventivo de saúde ou Programa de Readequação Funcional.
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CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – Os servidores e estagiários em trabalho presencial efetuarão a marcação de ponto no terminal coletor de registro de frequência, para fins de aferição do cumprimento de sua jornada de trabalho.
Parágrafo único – Aos servidores de recrutamento amplo será aplicada a sistemática de apuração de frequência estabelecida na Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020.
Art. 22 – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias à implementação do disposto
nesta deliberação.
Art. 23 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico da GSO, continuará monitorando a evolução da pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado, para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa.
Art. 24 – Ficam revogados:
I – a Deliberação da Mesa nºs 2.754, de 27 de outubro de 2020;
II – a Deliberação da Mesa nº 2.755, de 27 de outubro de 2020; e
III – o art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.759, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 25 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 3 de março de 2021.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.
ATOS DA MESA