Guilherme Dardanhan / ALMG

A legislação da regularização fundiária foi atualizada em Minas Gerais, com a aprovação definitiva pelo plenário, nesta quarta-feira (13/12/23), do Projeto de Lei (PL) 3.601/16, que trata da gestão de e da regulamentação de procedimentos para a concessão de títulos de posse e propriedade. A proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), é um novo marco para as terras públicas estaduais.

“É uma conquista histórica para milhões de mineiros que moram e produzem em terras públicas estaduais que não são regularizadas, muitas vezes sem acesso a serviços públicos, financiamentos e sem segurança jurídica”, afirmou Tadeuzinho. O deputado destacou que a iniciativa promove a cidadania e garante dignidade e qualidade de vida para a população.

O texto consolida a legislação sobre terras devolutas – aquelas sem destinação dada pelo poder público e que, em nenhum momento, integraram o patrimônio de um particular. Para concessão do domínio gratuito de beneficiários de programas de assentamento rural a pessoa precisa ocupar a área de até 50 hectares há pelo menos 5 anos ininterruptos, sem conflito, tornar a terra produtiva com seu trabalho e tendo lá sua moradia.

A legislação vai significar uma nova realidade para muitos, como os pequenos produtores assentados no Projeto Jaíba, que ainda não têm escritura definitiva de suas terras, depois de 50 anos. Dos 1.824 lotes da Etapa 1 do Projeto Jaíba, apenas 16% (290) têm escritura. Com a concessão do domínio e a remissão (perdão) dos débitos que o PL propõe, eles não terão que pagar pela terra (que é devoluta, é do Estado). Basta solicitar o registro em cartório.

A regra engloba novidades da legislação federal sobre registros públicos, como a possibilidade de o Estado realizar a regularização de imóveis próprios e a proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.

Também especifica a menção à terra devoluta rural, sempre que o procedimento disciplinado se referir apenas a terras rurais; suprime a exigência de cinco anos de exploração efetiva da terra, no caso de alienação por preferência; e de exploração efetiva e vínculo pessoal com a terra, nos casos de alienação ou concessão de uso da terra para fins de assentamento; e suprime a hipótese de regularização fundiária de terra pública cuja posse for comprovada em data anterior à declaração da área como unidade de conservação.

De acordo com Tadeu Martins Leite, a nova lei vem simplificar e desburocratizar a regularização fundiária do Estado, e “vai beneficiar as regiões mais carentes, onde os produtores vêm enfrentando há anos dificuldades para dar legalidade às suas terras, expandir seus negócios e trazer mais desenvolvimento para Minas Gerais”.

As terras devolutas são aquelas sem destinação dada pelo poder público e que, em nenhum momento, integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” vem do conceito de terra devolvida. Tratam-se de terras que foram cedidas pela Coroa Portuguesa aos donatários das capitanias hereditárias para fins de colonização. Aqueles que não conseguissem ocupar ou cultivar essas terras deveriam devolvê-las à Coroa.