Foto: Clarissa Barçante / ALMG

Minas Gerais é o primeiro estado do país a contar com um Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. A proposta de autoria de deputadas, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deu origem à Lei 24.466 de 2023, sancionada pelo Executivo nesta quarta-feira (27/09).

A nova lei define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.

“Essa lei, criada na ALMG e sancionada pelo Governo do Estado, visa garantir os direitos não só das parlamentares mas de todas as mulheres que atuam na política”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

O Projeto de Lei (PL) 2.309/20, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e da vice-presidente da Assembleia, Leninha (PT), foi aprovado no Plenário no final de agosto deste ano.

A legislação estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da norma.

Entre os objetivos estão instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas.

São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, assim como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

O programa também buscará combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.