Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (28/09) a proposta que elevou em dois pontos percentuais a alíquota do ICMS cobrado no estado de Minas Gerais sobre produtos considerados supérfluos. Por iniciativa dos parlamentares, as rações para pets e os produtos de higiene bucal foram retirados da lista e, portanto, permanecerão com a incidência do imposto inalterada.
Para o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), as alterações feitas no Legislativo aprimoraram o projeto. “Foram ouvidas as demandas da sociedade civil e todos os deputados se debruçaram sobre a proposta para chegar aos termos possíveis. Entendemos que a alimentação dos pets e os produtos para higiene bucal, sobretudo, são necessidades básicas e, portanto, não poderiam ter o aumento no tributo”, afirmou.
Atendendo aos apelos públicos de protetores de animais, a Assembleia entendeu que a alimentação dos pets não pode ser considerada como supérfluo. Já em relação a preparações para higiene bucal e fio dental, os parlamentares se basearam em dados de uma pesquisa do Ministério da Saúde/IBGE, segundo os quais praticamente metade da população brasileira não tem acesso diário a esses produtos.
O substitutivo aprovado pelos deputados estaduais garante também que, a partir de 2021, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026.
Já o restante do valor arrecadado é destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Também por iniciativa do Legislativo, foi fixado prazo de vigência das novas alíquotas do ICMS até 31 de dezembro de 2026.
O projeto, de autoria do Executivo, aumentou o ICMS sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, armas, refrigerantes e alimentos para atletas, celulares e smartphones, câmeras fotográficas, perfumes, equipamentos de som ou vídeos para veículos automotores e outros.