Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou nesta terça-feira (17) uma nova deliberação com regras diante da pandemia de coronavírus no Brasil. Após fechar suas portas à visitação desde segunda-feira (16) por causa do alto risco de contaminação, a Casa passou a permitir aos gabinetes dos deputados estaduais que adotem regimes alternativos de funcionamento, como o teletrabalho e o home office.

De acordo com a deliberação da Mesa 2.734/20, parlamentares, servidores ou estagiários com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas ou grávidas devem se manter afastados dos serviços, mediante comunicação à Presidência.

Também serão afastados aqueles que apresentarem sintomas da Covid-19 ou que retornarem de viagens interestaduais ou internacionais para áreas com incidência da doença.

“Todas essas medidas estão sendo tomadas para proteger os funcionários e a população. Neste momento é preciso que todos tenham tranquilidade, mas que façam a sua parte para ajudar a minimizar os efeitos desta pandemia mundial no Brasil”, afirmou o 1º secretário Tadeu Martins Leite (MDB).

Leia a íntegra da deliberação:

DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 2.734/2020

Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de
março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 –
no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no
inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, fica acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 6º-A, 6º-B, 6º-C,
6º-D e 6º-E, passando seu art. 5º a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A – Ficam suspensos ou adiados:
I – as atividades e os cursos de capacitação interna promovidos pela Assembleia Legislativa na modalidade presencial;
II – o exame periódico a que se referem o inciso V do caput do art. 1º-A e o inciso II do caput do art. 8º da Deliberação da
Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013;
III – as perícias a que se refere o inciso VI do caput do art. 1º-A da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, ressalvado o
apoio às intercorrências clínicas de emergência ou de urgência e o disposto no parágrafo único deste artigo;
IV – a atualização de dados cadastrais de servidores inativos ou pensionistas, na forma prevista na Deliberação da Mesa nº
2.550, de 10 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – O servidor ou o estagiário que necessitar de perícia médica deverá entrar em contato com a GerênciaGeral de Saúde Ocupacional – GSO –, por telefone, para fins de concessão ou homologação de licença, podendo, se necessário, ser
agendado atendimento presencial.
Art. 5º – O deputado poderá se manter afastado de suas atividades, mediante comunicação à Presidência da Assembleia
Legislativa, se:
I – apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19;
II – retornar de viagem internacional ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo coronavírus – Covid-19 –,
conforme lista mantida pelo MS;
III – for maior de sessenta anos ou portador de doença crônica.
Parágrafo único – O afastamento previsto neste artigo aplica-se à deputada gestante.
(…)
Art. 6º-A – O servidor ou o estagiário que retornar de viagem internacional ou interestadual a localidades onde houve
infecção pelo coronavírus – Covid-19 –, conforme lista mantida pelo MS, será afastado administrativamente de suas atividades por
sete dias corridos contados do retorno da viagem.
Parágrafo único – O servidor ou o estagiário a que se refere o caput encaminhará por e-mail ao titular do órgão de sua lotação comprovante da realização da viagem imediatamente após o seu retorno.
Art. 6º-B – Poderá ser afastado administrativamente de suas atividades:
I – o servidor maior de sessenta anos ou a servidora gestante, mediante comunicação ao titular do órgão de sua lotação;
II – o servidor portador de doença crônica, condicionado à avaliação da GSO.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se ao estagiário.
Art. 6º-C – Ressalvada a hipótese a que se refere o caput do art. 6º, o servidor ou o estagiário afastado administrativamente nos termos desta deliberação realizará suas atividades em regime de teletrabalho, sempre que possível, e obedecerá à recomendação
de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.
Parágrafo único – O afastamento a que se refere o caput será considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da
remuneração.
Art. 6º-D – O titular de gabinete parlamentar poderá adotar regime alternativo de trabalho para os servidores e os
estagiários lotados no respectivo órgão.
Art. 6º-E – Fica criada a Central de Monitoramento do Covid-19 da Assembleia Legislativa, com o objetivo de acompanhar
a evolução dessa doença no âmbito do Estado e as ações para sua prevenção e controle.”.
Art. 2º – Fica revogado o § 3º do art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 16 de março de 2020.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.