Sarah Torres

O projeto de lei complementar 57, que cria as aglomerações urbanas em Minas Gerais, teve parecer aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. De autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), o texto permite novas formas de organização e gestão para os municípios atuarem de forma conjunta, semelhantes às regiões metropolitanas.

O texto permite a instituição de um agrupamento de municípios limítrofes para possibilitar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas comuns. “Acredito muito na união de forças como forma de trazer melhores resultados para todos. Ao permitir novas formas de organização entre as prefeituras, a população só tem a ganhar”, afirmou Tadeuzinho.

Entre os princípios para a gestão estão a efetividade no uso de recursos e a redução das desigualdades. A aglomeração urbana deverá ter, no mínimo, uma população de 300 mil habitantes, e dependerá da aprovação de projeto de lei complementar e se dará com base em conceitos da Constituição e do Estatuto da Metrópole.

Segundo o projeto, a viabilidade da formação dos conglomerados é avaliada por critérios como cenários demográficos, atividade econômica, deficiência dos serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais, entre outros.

Na comissão, o substitutivo incluiu as microrregiões, que passarão a ter regulamentação formal a partir da aprovação da lei. A presidente da comissão e relatora, deputada Rosângela Reis, afirmou que existe uma lacuna legal para os instrumentos de gestão regional, e elogiou a proposta de Tadeuzinho. Segundo ela, a lei colocará Minas Gerais mais uma vez na vanguarda brasileira em termos de gestão regional.

O texto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois para o plenário da Assembleia.